Página 230 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 2 de Junho de 2016

Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO APRESENTADA PELO SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. MANDATO CLASSISTA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. LICENÇA CONCEDIDA SEM REMUNERAÇÃO. ART. 92 DA LEI 8.112/1990. PRETENSÃO DO SINDICATO. TUTELA ANTECIPADA: MANUTENÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO PARA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E PRÉ-ESCOLA; OBRIGAR O DISTRITO FEDERAL AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANUTENÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEMENTAR. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VEROSSIMILHANÇA DO PEDIDO LIMINAR DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. NÃO CONSTATAÇÃO. EXERCÍCIO EFETIVO DO CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REFORMA DA DECISÃO CONCESSIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que o agravo insurge-se contra decisão interlocutória que concedeu tutela antecipada, faz-se necessário constatar se preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil (vigente à época) para concessão do pedido liminar, quais sejam: prova que convença da verossimilhança da alegação da petição inicial da ação de conhecimento e risco de dano irreparável e de difícil reparação. 2. Do trazido à baila para exame, nessa fase de cognição sumária, à luz dos documentos juntados, restaram demonstrados os pressupostos para concessão da liminar do agravo de instrumento com a consequente reforma da decisão interlocutória que concedeu a antecipação da tutela. Há verossimilhança nas alegações do Distrito Federal para que o Erário não seja onerado com todas as parcelas requeridas pelo Sindicato em nome de seus substituídos. 3. A concessão liminar em primeira instância, em análise perfunctória, afronta o disposto no art. 92 da Lei Nº 8112/90 e Decreto Nº 2066/96 e onera a Administração com o ônus remuneratório de servidores classistas do Sindicato agravado. Tal manutenção na folha de pagamento da Polícia Civil do DF traduz ônus remuneratório indevido, inclusive no tocante aos benefícios sociais não incluídos no conceito de remuneração, tais como auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e custeio do plano de saúde, não observando o conceito de remuneração do art. 41, da Lei Nº 8112/90. 4. Como é sabido, não cabe, em sede de agravo de instrumento, o aprofundamento nas provas dos autos, matéria que deverá ser devidamente esclarecida em momento oportuno, perante o d. juízo monocrático, após respeitados todos os trâmites processuais, eis que o MM. Juiz “a quo” terá melhores condições, certamente, de apreciar as questões discutidas. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

Decisão CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME

Apelação

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