Página 1535 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Junho de 2016

Justiça, nos autos da Medida Cautelar nº. 25.323/SP, no sentido de “suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto de afetação no Resp. nº. 1551956/ SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”, o presente feito, por se enquadrar nas disposições acima, deverá permanecer suspenso até ulterior decisão superior, vedada pela serventia a prática de qualquer ato processual. Intime-se.Campinas, 06 de junho de 2016 - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)

Processo 102XXXX-94.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Andrax Com e Serviços Ltda - Epp - Maria das D.o.c das Neves - Me - Vistos.”In casu”, não se cuidando de relação de consumo, a afastar a incidência do disposto no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação do artigo 46 do Código de Processo Civil, se verifica que, a despeito da parte requerida estar sediada em local abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, a ação erroneamente foi distribuída no Foro Central desta Comarca (Cidade Judiciária), inobservando a competência absoluta daquele para o processamento do feito.Nesse sentido: “Ementa: Agravo de Instrumento. Cobrança. Seguro Obrigatório. Ação proposta na Comarca da Capital, em que a competência funcional deve se ater aos Foros Regionais - NATUREZA ABSOLUTA DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - Admissibilidade. Regras de competência que devem ser observadas, sob pena de infringência ao princípio do juiz natural. Agravo improvido.” (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 203XXXX-09.2013.8.26.0000, 29.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Francisco Thomaz, negaram provimento, v.U., j. 15.01.2014).Assim considerando, declino de ofício da competência deste Juízo para o processamento do presente feito.Ao Cartório do Distribuidor para redistribuição para o Foro Regional da Vila Mimosa.Intime-se. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP), MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP)

Processo 102XXXX-84.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 1019038-08.2015.8.26) - Procedimento Comum - Liminar -Alfredo Aquino Oliveira Junior - Diga o autor face ao resultado da pesquisa junto ao infojud. - ADV: RICARDO ALEXANDRE BUENO (OAB 332791/SP)

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