DECISÃO
ADALBERTO MARTINS RAIMUNDO MENDONÇA interpõe agravo de instrumento contra a decisão de fls. 270-271, que negou seguimento ao recurso especial, proferida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás .
Nas razões do recurso especial, o agravante alega, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 13 e 157, § 2º, I, II e V, e § 3º, do Código Penal.