Página 1581 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Junho de 2016

Processo 100XXXX-11.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - M.V.S. - P.A.S. - Assim sendo, ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais, o que faço para conceder a guarda da criança Kaio Albano dos Santos em favor do autor.Nestes termos, fica confirmada a decisão antecipatória da tutela.Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios, os quais, à ausência de sentença condenatória, fixo em R$ 880,00, condicionando a exigibilidade dessas verbas à perda da condição de beneficiárias da assistência judiciária gratuita.Ao defensor dativo e Curador Especial nomeados, fixo honorários em 100% (cem por cento) da tabela. Oportunamente, expeça-se certidão.P. I. C. - ADV: ITAMAR DE ASSIS (OAB 104943/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)

Processo 100XXXX-26.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Walter Ezequiel Neto - Município de Mococa - Vistos.Diante do recurso retro juntado, intime-se o apelado (parte autora) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Oportunamente, SUBAM os autos ao E. Tribunal com minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC).Int.. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)

Processo 100XXXX-35.2015.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Família - A.G.A. - L.A.R.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, face ao decurso de prazo sem contestação. - ADV: LUCAS PASQUA DE MORAES (OAB 295059/SP)

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