Página 2215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

teriam o condão de alterar a verdade dos fatos, despicienda são as suas produções - Presentes os requisitos legais para tanto, o Juiz está autorizado a proferir sentença - Preliminar afastada.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de antecipação de tutela - Apuração pela concessionária de violação do medidor de consumo, por meio de TOI - Ausência de Termo de Confissão de Divida - Ausência de prova pela ré da ocorrência de fraude, sendo o TOI prova unilateral - Inexistência de perícia - Débito apurado de forma ilegal — Cobrança inválida - Recurso improvido, com a manutenção da r. sentença.

A recorrente aponta afronta aos artigos e , I, IV e XIX, da Lei n. 9.427/1996 e arts. , e , § 3º, I e II, da Lei n. 8.987/1995.

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