ao exercício do cargo nem se inclui entre as atribuições de conselheiro tutelar (art. 133 e 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação nº 080XXXX-07.2014.8.12.0046
Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara