Página 17 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Julho de 2016

Trata-se de retificação, ex-officio, do processo de averbação de tempo de serviço, bem como da Informação SECT 1801690 e da Decisão SUTJ 1822795, referente à servidora LUCIANA CONCEICAO DA SILVA - RF 5699, Técnico Judiciário, Área Administrativa para adequação e cumprimento ao Acórdão nº 1977/2016 – TCU – 1ª Câmara, item 1.7.1.2 e e-mail de orientação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (1929405 e 1929410) que regula o novo procedimento para averbação de tempo de serviço.

Na Informação SECT 1929412 a Diretora do Núcleo de Administração Funcional sugeriu a retificação da averbação nos seguintes termos: “Empresas Privadas (certidão do INSS): período de 18.11.85 a 31.10.05 (períodos interpolados) 644 dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90, já descontados o total de 3451 dias, sendo 1405 dias laborados na Prefeitura Municipal de Taubaté, e 2046 dias laborados no Banco Nossa Caixa S.A., para averbação em separado como efetivo exercício no serviço público.

Prefeitura Municipal de Taubaté: períodos de 23.12.87 a 28.08.89 e de 27.08.03 a 31.10.05 611 dias (certidão do INSS), no período de 23.12.87 a 28.08.89, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 103, inciso I da Lei nº 8.112/90; e para fins de efetivo exercício no serviço público, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Resolução nº 141/2011 – CJF/Brasília. 770 dias (certidão do INSS), no período de 27.08.03 a 31.10.05, já descontados 24 dias de remonte com esta Seção Judiciária, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 103, inciso I da Lei nº 8.112/90; e para fins de efetivo exercício no serviço público, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Resolução nº 141/2011 – CJF/Brasília.

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