Página 42 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Julho de 2016

DESPACHO DE FLS. 252: Tendo emvista o que dos autos consta, emespecial o requerimento de fls. 183, onde indica nomes de procuradores a constaremnas publicações, a certidão e comprovante de publicação de fls. 237/240, onde constamos nomes de dois advogados do Banco Santander S/A, sendo umindicado às fls. supra referida, resta indeferido o pedido de fls. 250/251, senão vejamos a jurisprudência majoritária de nossos tribunais:Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO APENAS NO NOME DE UM DOS ADVOGADOS DA PARTE. VALIDADE. CPC , ART. 236 , 1º. 1. Publicada a sentença como nome de advogado habilitado a praticar qualquer ato processual, conforme substabelecimento que lhe foi conferido semreservas de poderes, afigura-se desnecessário constar os nomes dos demais, sendo válida, portanto, a publicação. 2. Agravo desprovido. Data de publicação: 04/05/2005STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 777562 GO (STF) Data de publicação: 02/10/2012 Ementa: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO NO NOME DE APENAS UM DOS PROCURADORES DA PARTE. SUBSTABELECIMENTO PARA ADVOGADO COM RESERVA DE PODERES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. Inocorrência de nulidade pela intimação de apenas umdos procuradores constituídos, presente substabelecimento comreservas de poderes, sempedido de exclusividade nas intimações. Agravo regimental conhecido e não provido.Semprejuízo, deverá a Secretaria certificar o trânsito emjulgado da sentença de fls. 231/235, bemcomo, dar-se vista ao D. MPF, conforme já determinado na sentença supra referida.Por fim, considerando o que consta dos autos, declaro extinto o cumprimento da sentença comrelação à Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 924, II do novo CPC.Int.DESPACHO DE FLS. 255: Deixo de apreciar a petição de fls. 253/254, tendo emvista o despacho de fls. 252 e seu verso, que já apreciou a questão posta.Int.

0009924-65.2XXX.403.6XX3 - GERALDO DANIEL DOS SANTOS (SP086770 - ARMANDO GUARACY FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DESPACHO DE FLS. 93: Preliminarmente, dê-se ciência às partes da redistribuição do presente feito a esta 4ª Vara Federal de Campinas.Tendo emvista que não consta nos autos a Contestação do INSS, intime-o para que faça juntar aos autos a cópia do referido documento, caso haja sido feito o seu protocolo a tempo e modo, conforme a legislação pertinente.Semprejuízo, dê-se vista ao autor acerca do procedimento administrativo juntado aos autos.Int. DESPACHO DE FLS. 112: Manifeste-se o Autor acerca da contestação de fls. 95/111.Semprejuízo, publique-se o despacho de fls. 93.Int.

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