Página 261 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Julho de 2016

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD. INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. LEI MUNICIPAL Nº 13.478/2002. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM JUÍZO INCOMPETENTE (ESTADUAL) E REMETIDA AO JUÍZO FEDERAL. DESPACHO CITATÓRIO DEVE RETROAGIR APENAS A DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. ERRO E DEMORA IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE.

1 - O título executivo goza, nos termos do artigo , LEF, de presunção de liquidez e certeza, a significar que, constando na CDA o nome do executado, a este cabe provar a sua ilegitimidade passiva, o que pretendeu o INSS coma juntada de uma cópia de umcontrato particular de promessa de compra e venda coma Sra. Raquel Fabro Boava, atualmente emposse de seu herdeiro, Sr. Adalberto Fabro Boava (fls. 35/36) semque tenha sido registrado o título translativo da propriedade imóvel no cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.245, § 1º, do Código Civil.

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