Página 795 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Julho de 2016

DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA SEM ARGUIÇÃO DE NULIDADE Trata-se de caso em que a autora requer a conversão de pedido de demissão em rescisão indireta, por se encontrar trabalhando sem CTPS anotada (de 5.2.2009 a 7.12.2012). Entendo que em tal caso inexiste amparo legal para tal pleito, pois a autora não argui nulidade do pedido de demissão. Não pode o empregado voluntariamente pedir demissão e depois, simplesmente, requerer sua conversão em rescisão indireta . (TRT-1 - RO: 00010863820135010247 RJ, Relator: Ivan da Costa Alemão Ferreira, Data de Julgamento: 30/09/2014, Nona Turma, Data de Publicação: 08/10/2014)

CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE - O pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho mostra-se incompatível com o pedido de demissão anterior feito pelo trabalhador, salvo se comprovado vício na manifestação de sua vontade, hipótese que não restou comprovada, cujo ônus que competia ao autor (art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC), motivo pelo qual se afasta a possibilidade de acatamento da tese de rescisão indireta . Além disso, falta imediatidade entre a data do desligamento e o aJuizamento da ação que tenta desconfigurar o motivo do desligamento. Pedido de demissão mantido. Verbas rescisórias pretendidas pelo autor, próprias da rescisão indireta, indeferidas. Recurso do autor ao qual se nega provimento. (TRT-9

5661200719901 PR 5661-2007-19-9-0-1, Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA, 1A. TURMA, Data de Publicação: 15/07/2008)

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