Processo Penal, o que impõe a análise da tese de ocorrência da extinção da punibilidade.
No caso dos autos, os ora Recorrentes, em primeira instância, foram condenados às seguintes penas:
a) Veríssimo e Filhos Ltda. – 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, como incurso no tipo previsto no art. 69-A da Lei n.º 9.605/98 c.c. o art. 71 do Código Penal, sendo certo que, por se tratar de pessoa jurídica, a reprimenda privativa de liberdade foi substituída pelo mesmo período de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei n.º 9.605/98;