Página 30 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Agosto de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso. 2.18 A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo disposto no Artigo do Decreto nº 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ela reservadas, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá anexar à ficha de inscrição Requerimento e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 2.19 O portador de deficiência que não atender o disposto no item 2.19 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, assim, não será considerado candidato portador de deficiência. 2.20 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme Requerimento disponibilizado no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento. 2.21 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3. PROVAS 3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina-PI e/ou em outros campi a serem definidos, em datas, locais e horários que serão divulgados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso. 3.2 O concurso constará de: a) prova escrita, de caráter eliminatório; b) prova didática, de caráter eliminatório; c) prova de títulos, de caráter classificatório; 3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso. 3.4 O candidato deve comparecer ao local de aplicação da prova escrita com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto e com caneta azul ou preta, devendo aguardar dentro da sala as orientações da Banca Examinadora. 3.5 As salas de aplicação da prova escrita serão fechadas meia hora antes do início da prova e os candidatos retardatários não terão acesso às mesmas. 3.6 A prova escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). 3.7 Não é permitida a utilização na prova escrita de qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia. 3.8 O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da prova didática, seu Curriculum Vitae comprovado, ou seja, apresentar todos os documentos originais. Os trabalhos aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação. 3.9 A data, o horário e o local do sorteio dos temas e de realização das provas didáticas serão disponibilizadas no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, juntamente com a divulgação do resultado da prova escrita. 3.9.1 O candidato que não comparecer ao local do sorteio da prova didática no horário e local determinados será eliminado, independente do fato que tenha gerado o atraso. 3.10 A prova didática consistirá de uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). 3.10.1 O candidato que não comparecer ao local da prova didática no horário e local determinados será eliminado, independente do fato que tenha gerado o atraso. 3.11 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada. 3.12 A prova didática será gravada. 3.13 O não comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação do concurso. 3.14 O julgamento dos títulos obedecerá à Resolução nº. 039/08-CONSUN/UFPI e suas alterações, disponível no sítio www.ufpi.br, link Concurso. 3.15 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso, será realizada sem interrupção do concurso e sem prejuízos para o candidato. 3.15.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso (prova escrita, prova didática e prova de título), no sítio da UFPI, o candidato terá dois dias úteis para solicitar a documentação referente à etapa e, neste mesmo prazo, impetrar recurso contrário ao seu resultado. 3.15.2 A solicitação será efetuada à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, conforme modelo disponível no sítio na UFPI (www.ufpi.br), link Concurso. 3.15.3 O resultado do recurso interposto pelo candidato, em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao mesmo ou a seu procurador na sede da Comissão de Concursos (COC). 3.15.4 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o candidato para a etapa do concurso contestada, a divulgação será feita no sitio www.ufpi.br, link Concurso. 3.16 O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto nº 6.944/2009 e, complementarmente, à Resolução nº. 039/2008-CONSUN e suas alterações. 3.17 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 3.18 Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados. 3.19 Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão destinadas aos demais candidatos. 3.20 A UFPI fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas.

4. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O candidato deverá: a) ter sido habilitado e classificado no concurso; b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos; c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente; e) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; f) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990; h) h) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990.

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