Página 2587 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Agosto de 2016

Processo 001XXXX-94.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) SA - Vistos.Fls. 155 - tendo em vista que o endereço constante do contrato de financiamento já foi diligenciado sem sucesso (fl. 37) e que o executado mudou-se de domicílio sem notificar o credor, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto (artigo 835 e 842, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito o arresto de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, § 2º, do CPC.Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.Realizada a transferência do valor, dou por arrestada a quantia depositada, independentemente de termo, devendo o exequente prosseguir nos termos do artigo 830 § 2º, do CPC.No mais, caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e ao DETRAN, para localização de bens penhoráveis. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)

Processo 001XXXX-10.2000.8.26.0007 (007.00.015486-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BB Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao provimento CGJ nº 36/2007, fica o autor intimado, na pessoa de seu procurador, do desarquivamento dos autos, fixado o prazo de 30 dias para manifestação. Decorrido o prazo e verificada a ausência de manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

Processo 001XXXX-71.2013.8.26.0007 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaú BBA SA - Em cumprimento ao provimento CGJ nº 36/2007, fica o autor intimado, na pessoa de seu procurador, do desarquivamento dos autos, fixado o prazo de 30 dias para manifestação. Decorrido o prazo e verificada a ausência de manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/ SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)

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