Página 298 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Agosto de 2016

ciência aos interessados do ocorrido e a eles tivesse ensejado eventual postulação de reconstituição dos processos atingidos e, consequentemente, sua regular continuidade. Diante disto, com o objetivo de propiciar a restauração dos autos no estágio em que se achavam quando do incêndio, determino às partes que no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do presente, ingressem em Juízo manifestando o interesse na reconstituição do processo e requerendo o que entenderem de direito para tanto. Consigno que a petição veiculando o pedido de restauração de autos (artigo 1064 e seguintes do CPC) deverá, se possível, informar exatamente a fase em que o feito se encontrava com a indicação do último ato processual praticado; teor de eventuais decisões ocorridas: existência ou não de incidentes processuais e/ou ações conexas e respectivas fases; além de ser instruída com cópias de peças e documentos de que dispuserem os litigantes e/ ou procurados, cujos endereços hão de ser atualizados. Por fim, constatada a inviabilidade de se manter o presente processo no estado em que vem, há décadas, e não se descartando a hipótese de as providências que então se buscava pela via judicial não mais se fazerem necessárias, e considerando ainda que o procedimento de restauração pressupõe a iniciativa do litigante interessado, ficam as partes cientificadas de que a não manifestação no prazo acima estipulado será entendida como desinteresse no andamento deste processo e acarretará sua futura extinção. Intimem-se. Decorrido o prazo ora assinalado, certifique-se a respeito. Em seguida, retornem os autos conclusos. Maria de Lourdes Oliveira Araujo. Juíza de Direito

ADV: GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB 25357/BA), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO, NORBERTO TARGINO DA SILVA (OAB 34656/BA), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 21310/BA), CARLOS MONIZ DE ARAGÃO GOES DE OLIVEIRA (OAB 19456/BA) - Processo 002XXXX-94.2009.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Ana Rosa Gonçalves da Ressurreição - RÉU: Banco Finasa Sa - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, item XXVII, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar as partes, por seus Advogados, para dar conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador, 19 de agosto de 2016 Tiago Silva de Oliveira Subescrivão

ADV: RUDIVAL DO CARMO BAHIA (OAB 5817/BA) - Processo 003XXXX-15.1988.8.05.0001 - Excecao - AUTOR: FIRMINO DA PAIXÃO FIGUEIREDO E OUTRO - RÉU: Hugo Nunes de Souza - SENTENÇA Processo nº:003XXXX-15.1988.8.05.0001 Classe Assunto:Excecao Autor:FIRMINO DA PAIXÃO FIGUEIREDO E OUTRO Vistos, etc. Trata-se de incidente processual instaurado por FIRMINO DA PAIXÃO FIGUEIREDO e outro, no processo que lhe move HUGO NUNES DE SOUZA AMORIM e outro, baseado nos fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual foram acostados documentos. O processo foi ajuizado em 1988 e encontra-se parado há vários anos, tendo sido os excipientes, intimados a adotarem as medidas necessárias ao seu regular andamento e, conforme se vê dos autos, quedaram-se inertes, demonstrando com tal omissão o desinteresse no desfecho da demanda. Isto posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, reconheço a inviabilidade de se permanecer aguardando a adoção de providências por parte de quem vem revelando total descaso com o destino da ação e, em consequência, dou como extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Autorizo, outrossim, o desentranhamento de eventuais documentos apresentados no original e entrega, mediante recibo, a quem os apresentou, substituindo-os por fotocópias, exceto com relação à procuração que deverá permanecer nos autos. Não sendo caso de assistência judiciária gratuita, responderá a autora pelas custas em aberto. P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente. Salvador (BA), 01 de setembro de 2015. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito

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