Página 1482 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Agosto de 2016

Juízo Deprecado, informando-o da data designada. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Curionópolis, 08 de agosto de 2016. Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da Comarca de Curionópolis

PROCESSO: 00057535820168140018 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Ação: Carta Precatória Criminal em: 23/08/2016---DENUNCIADO:JOSE ARIMATEIA VALE AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JUÍZO DEPRECANTE:JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VILA RICA MT. Processo n. 0005753-58.2XXX.814.0XX8. R.H. Designo audiência para oitiva da testemunha, para o dia 13/10/16, às 10:30 horas. Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando-o da data designada. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Curionópolis, 08 de agosto de 2016. Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da Comarca de Curionópolis

PROCESSO: 00107895620138140028 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Ação: Execução da Pena em: 23/08/2016---COATOR:JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURIONOPOLISPA APENADO:ANTONIO LIMA RIBEIRO. TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0010789-56.2XXX.814.0XX8 Apenado: ANTÔNIO LIMA RIBEIRO Aos dezoito (18) dias do mês de agosto de 2016, às 09:30 horas, nesta Cidade de Curionópolis, Estado do Pará, na sala de audiência, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Dra. PRISCILA MAMEDE MOUSINHO, Juíza de Direito, presente o representante do Ministério Público, Exmo. Sr. Dr. JOSIEL GOMES DA SILVA, foi aberta a audiência do Processo acima especificado às 10:04 horas. Feito o pregão, verificou-se a ausência do apenado. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL: MM. Juíza, tendo em vista o certificado à fl. 77 dos autos, nota-se que o sentenciado se evadiu do distrito da culpa, sem prévia informação a este Juízo. Com esse comportamento, resta claro o intuito de se furtar à aplicação da lei penal, razão pela qual requer o Ministério Público a decretação de sua prisão, tão logo encontrado. DECISÃO EM AUDIÊNCIA: Trata-se de autos de execução da pena em que fora concedido livramento condicional ao apenado, na forma do art. 131 da LEP. Designada audiência admonitória, o apenado não foi encontrado no endereço que forneceu ao ser beneficiado com o livramento, tendo descumprido deliberadamente o item 2 da decisão, conforme certidão de fl. 77 dos autos. Dispõe o art. 87 do Código Penal que ?o juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.? Vale ressaltar que, neste momento, é impossível a oitiva do apenado para decidir a revogação do livramento, uma vez que mudou de endereço, não sabendo ao certo o seu paradeiro. Assim, faz-se necessário a revogação de seu livramento condicional sem a sua oitiva, por descumprimento das condições impostas. Este é o entendimento da jurisprudência pátria, in verbis: EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGADO, EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO DO APENADO E MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO. Concedido o livramento condicional, posteriormente, deixou o apenado de comparecer em juízo, bem como não foi mais localizado no endereço fornecido. Portanto, correta a revogação do benefício. AGRAVO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70051251312, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 14/11/2012). Considerando que o apenado não foi encontrado no endereço declarado a este juízo como sendo de sua residência e, tendo em vista ainda a iminência do término do período de prova do livramento condicional, ad cautelam, na forma do artigo 87, parte, do código penal, revogo o livramento condicional. Expeça-se mandado de prisão do apenado. Cumpra-se. Ciente o Ministério Público. E não havendo nada mais a consignar, lavro o presente termo que, depois de lido, vai assinado por todos os presentes. Eu digitei e subscrevi. PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito

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