Página 1146 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Agosto de 2016

Expediente do dia: 24/08/2016

Termo Circunstanciado

Proc. 000XXXX-43.2015.8.19.0048 - LEOMAR MOREIRA DA SILVA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). DIOGO DA SILVA AVILA (OAB/RJ-203519) Sentença: A proposta e a aceitação foram regulares e o suposto autor do fato preenche os requisitos legais, motivo pelo qual aplico a pena proposta pelo Parquet, a qual não importará em reincidência, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, como quer o § 4.º do artigo 76 da Lei 9099/95. Certificado o cumprimento, voltem para os fins do § único do artigo 84 da Lei 9099/95. Procedam-se às anotações e comunicações de estilo. Defiro justiça gratuita ao réu, conforme requerido à fl. 101. Condeno suposto autor do fato ao pagamento das custas processuais, atentando-se para o artigo 98, § 3º do NCPC, já que a parte está sob o pálio da justiça gratuita.P.R.I.

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