a Fé Pública - Cidmar Jaques da Silva e outros - Fica o defensor intimao de que foi expedida a certidão de honorários a qual poderá ser retirada em cartório ou através do sistema e-saj. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 000XXXX-92.2011.8.26.0288 (288.01.2011.005583) - Crime Contra a Lib.Individual (arts146 a 147 e 149 a 154, CP) - Crimes contra a liberdade pessoal - Adenilson de Lima Moura - Vistos.Fls. 133: Arbitro os HONORÁRIOS advocatícios do nobre causídico em 100% do valor da tabela vigente OAB/SP (CÓD. 301), após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão. Observe ainda a zelosa Serventia acerca de eventual arma ou objeto apreendido, providenciando a anotação e comunicação necessária para o controle do arquivamento de autos com armas e objetos apreendidos.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos providenciando-se as anotações necessárias, com as cautelas de praxe.Int. (Fica o defensor intimado de que foi expedida a certidão de honorários, devendo proceder a retirada em cartório ou através do sistema e-saj) - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
2ª Vara