Página 1619 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Agosto de 2016

Previdenciária. Os descontos serão feitos em folha e depositada na conta informada nos autos. A pensão incidirá sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro, adicionais, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS.Na hipótese de emprego com vínculo, oficie-se à empregadora para que se proceda aos descontos na forma acima declinada e deposite a pensão a favor dos infantes. Caberá à parte autora, se necessário, trazer os dados da empregadora para a expedição do ofício. Na hipótese de desemprego, deixa-se consignado que o valor da pensão será de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento (situação atual). A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos.A ré deverá informar a conta bancária para receber os depósitos. Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em nome dela.Não há que se falar em condenação em sucumbência, pois não houve resistência ao pedido da inicial. Ademais, ambas as partes litigam sob os auspícios da assistência jurídica gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I.C. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 101XXXX-44.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amelia Porto de Moraes - Assim, não havendo bens a inventariar, DEFIRO o alvará pretendido, com prazo de 180 dias, AUTORIZANDO a requerente AMÉLIA PORTO DE MORAES a proceder junto ao INSS ao levantamento dos valores deixados pelo falecido Milton Peixoto de Moraes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANA SILVIA PORTO DE MORAES MUFFO (OAB 264131/SP)

Processo 101XXXX-78.2016.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - F.A.P. - Vistos etc. Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Cite-se o Réu, consignando-se o prazo de 15 dias para resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)

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