Página 88 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 29 de Agosto de 2016

Sentença: I. Relatório

Vistos etc.

Trata-se de Ação Ordinária de denúncia espontânea de tributos c/c antecipação de tutela ajuizada por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS, contra o ESTADO DO AMAPÁ, objetivando seja declarada integralmente cumprida a obrigação tributária confessada em razão da realização de denúncia espontânea, reconhecendo a não incidência da multa moratória ilegalmente exigida pelo Estado Réu, nos termos do art. 138, CTN, com a determinação para que a autora, ao final, levante o valor correspondente à multa moratória, indevidamente exigida pelo Fisco, depositada judicialmente apenas para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, II, do CTN.

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