Trata-se de processo extrajudicial originado por meio de petição de Arnaldo Barbosa Maciel Filho, que comunica o falecimento do titular afastado do 5º Ofício de Notas da Capital - Arnaldo Barbosa Maciel - e requer sua designação para responder interinamente pela serventia, em virtude da extinção da delegação pela morte de seu pai, por ser o substituto mais antigo do referido tabelionato.
Posteriormente, às fls. 18/22, Marcos Otávio Maciel Castro também requereu a designação como delegatário provisório, alegando ser o substituto mais antigo, na forma do art. 39, I, § 2º, da Lei nº 8.935/94, conforme nomeação constante no Edital nº 013/94, datado de 12/01/1994.
Às fls. 33/34, consta decisão desta Presidência decretando a perda do objeto do processo administrativo disciplinar -que ainda não havia transitado em julgado -, em face do falecimento do titular afastado Arnaldo Barbosa Maciel e indicando para responder interinamente pela serventia o atual interventor desta, Manuel José da Silva Filho.