Página 17 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 12 de Setembro de 2016

É o relatório. Decido.

De início, registre-se que, de acordo com as determinações contidas na Lei 8.935/94, artigo 39, IV, a morte é uma das razões pela qual se extingue a delegação. Portanto, em razão do óbito do senhor Arnaldo Barbosa Maciel, titular do 5º Ofício de Notas da Capital, há de ser reconhecida a vacância da serventia.

Dessa forma, cumpre a esta Presidência indicar aquele que deve responder interinamente pela serventia até a abertura de novo concurso público, observando as determinações contidas no § 3º do art. 236 da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei 8.935/94, que textualmente vedam que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

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