Página 206 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 12 de Setembro de 2016

Aos Senhores Conselheiros Tutelares de Cajazeiras do Piauí

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de seu representante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. , inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 e, ainda,

CONSIDRANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

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