No especial (e-STJ fls. 523/532), fundamentado no art. 105, III, a, da CF, a recorrente alegou ofensa aos arts. 422 e 656 do CC/2002, sustentando, em síntese, que o título executivo que embasa a ação em questão seria líquido, certo e exigível. Acrescentou que não seria caso de ilegitimidade para a causa, afirmando a existência de pacto firmado entre as partes por intermédio do marido da recorrida, na condição de mandatário tácito.
Aduziu, ainda, afronta ao art. 20 do CPC/1973, argumentando que o valor fixado a título de honorários advocatícios seria exorbitante.
No agravo (e-STJ fls. 557/559), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.