Página 2058 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Setembro de 2016

977/2104, bem como de certidão elaborada por aquela Vara de Rgistros Públicos dando conta da inexistência de resposta positiva ao mesmo.Após, conclusos para apreciação do pedido de homologação.Int. - ADV: LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP), ARIANA DE LIMA (OAB 325792/SP)

Processo 101XXXX-59.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.R.L.K. - C.L.K. - Diante da concordância do credor e com os adendos por ele ofertados (fls. 59/60), homologo, por sentença, o acordo de fls. 49/50 c/c 55/56, para que produza seus regulares efeitos, o qual contou com a aquiescência do Ministério Público e, por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a avença celebrada, ausente o interesse recursal, de tal sorte que declaro o imediato trânsito em julgado da presente decisão.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JHONES ROBERT CARVALHO DE SANTANA (OAB 370937/SP)

Processo 101XXXX-48.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.M.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ISAC ALVES MARTINS (OAB 192756/SP)

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