Página 93 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2016

condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mesurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 2º, do Código de Processo Civil. Para assentar o montante dos honorários advocatícios cabe ressaltar que a natureza e importância da causa não apresentamcomplexidade excepcional; o lugar de prestação de serviço é de fácil acesso e o trabalho não demandou tempo de trabalho extraordinário. O parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil prevê que nas causas emque for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do 2o. O mesmo vale quando o valor da causa é muito alto que acabaria por gerar honorários advocatícios desproporcionais ao trabalho do advogado e à importância da causa. Nestes casos, os honorários advocatícios devemter por base a Tabela de Honorários Advocatícios 2016.Por todas estas razões, os honorários advocatícios devemser fixados em valor equivalente ao mínimo previsto na tabela de honorários da Ordemdos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, que é de R$ 3.991,07 (três mil, novecentos e noventa e umreais e sete centavos).O cálculo de atualização será realizado conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal, que estiver emvigor na data da conta.DecisãoDiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação da execução extrajudicial. A resolução do mérito dá-se nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Comesta sentença, cessam-se os efeitos da antecipação da tutela. Condeno o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, comatualização monetária desde o dispêndio. E os honorários advocatícios que fixo em R$ 3.991,07 (três mil novecentos e noventa e umreais e sete centavos). Cálculo de correção monetária e juros a ser realizado combase no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal, que estiver emvigor na data da conta.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Paulo, 09 de setembro de 2016. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal

0001709-59.2XXX.403.6XX0 - CORUMBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (SP195721 - DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR E SP305602 - LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER) X UNIÃO FEDERAL (Proc. 2054 - AMADEU BRAGA BATISTA SILVA)

Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.Se foremarguidas preliminares nas contrarrazões, intime-se o apelante para manifestação no prazo legal.Cumpridas as providências ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao TRF3.Int.

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