Página 9 do Diário Oficial do Município de Florianópolis (DOM-FLN-SC) de 26 de Setembro de 2016

CONSIDERANDO: Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 7.855, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e sobre a revogação dos Art. e da lei nº 6.134 de 2002 e das leis nº 3.794 de 1992 e 6.565 de 2004; Resolução nº 105, de 28 de setembro de 2005, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e revalidação de registro de entidades e inscrição dos programas, conforme previsto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga a Resolução nº 85 do CMDCA; Resolução nº 175, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os mecanismos de funcionamento para captação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Florianópolis; Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parecer nº 37, de 06 de setembro de 2016, da Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do FMDCA, que recomenda a aprovação da readequação do plano de trabalho do projeto “Apoio à Educação do Ser em Situação de Risco Social – Projeto de Educação no Contraturno Escolar – 3ª Etapa”, sob responsabilidade da entidade A Casa dos Girassóis; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a readequação do plano de trabalho do projeto “Apoio à Educação do Ser em Situação de Risco Social – Projeto de Educação no Contraturno Escolar – 3ª Etapa”, sob responsabilidade da entidade A Casa dos Girassóis; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis – SC, 22 de setembro de 2016. Taiza Estela Lisboa Carpes – Presidente do CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 627, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Sessão Plenária Extraordinária do CMDCA de 22 de setembro de 2016 e CONSIDERANDO: Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 7.855, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e sobre a revogação dos Art. e da lei nº 6.134 de 2002 e das leis nº 3.794 de 1992 e 6.565 de 2004; Resolução nº 105, de 28 de setembro de 2005, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e revalidação de registro de entidades e inscrição dos programas, conforme previsto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga a Resolução nº 85 do CMDCA; Resolução nº 175, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os mecanismos de funcionamento para captação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Florianópolis; Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parecer nº 40, de 20 de setembro de 2016, da Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do FMDCA, que recomenda a aprovação da readequação do plano de trabalho do projeto “Construção do Ser”, sob responsabilidade da entidade Associação Beneficente, Educacional e Assistencial Gente Amiga; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a readequação do plano de trabalho do projeto “Construção do Ser”, sob responsabilidade da entidade Associação Beneficente, Educacional e Assistencial Gente Amiga, conveniado sob nº 260/PMF/SEMAS/2016; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis – SC, 22 de setembro de 2016. Taiza Estela Lisboa Carpes – Presidente do CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 628, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Sessão Plenária Extraordinária do CMDCA de 22 de setembro de 2016 e CONSIDERANDO: Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 7.855, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e sobre a revogação dos Art. e da lei nº 6.134 de 2002 e das leis nº 3.794 de 1992 e 6.565 de 2004; Resolução nº 105, de 28 de setembro de 2005, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e revalidação de registro de entidades e inscrição dos programas, conforme previsto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga a Resolução nº 85 do CMDCA; Resolução nº 175, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os mecanismos de

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