Página 375 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 28 de Setembro de 2016

sua reiteração, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico e reparatório da pena, bem como a proporcionalidade e razoabilidade, de modo a afastar o enriquecimento sem causa e não caracterizar reparação irrisória, arbitro a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, ja que a autora detinha quase dez anos de labor em favor da ré.

DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO.

Para fins do disposto no art. 832, § 3º da CLT, possuem natureza salarial as parcelas de diferenças salariais, 13] salário proporcional. Contribuições previdenciárias devidas, sobre as parcelas de natureza salarial supraindicadas, na forma da Súmula 368 do TST. Imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92, com a nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88, a cada uma das partes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar