sua reiteração, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico e reparatório da pena, bem como a proporcionalidade e razoabilidade, de modo a afastar o enriquecimento sem causa e não caracterizar reparação irrisória, arbitro a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, ja que a autora detinha quase dez anos de labor em favor da ré.
DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º da CLT, possuem natureza salarial as parcelas de diferenças salariais, 13] salário proporcional. Contribuições previdenciárias devidas, sobre as parcelas de natureza salarial supraindicadas, na forma da Súmula 368 do TST. Imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92, com a nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88, a cada uma das partes.