Página 1286 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Setembro de 2016

qualificados nos autos.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.

ADV: JOHNAS OSCAR ZIMATH (OAB 7559/SC)

Processo 000XXXX-97.2016.8.24.0073 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Adriano Janke - Vítima: A Coletividade - 1) Havendo justa causa para a deflagração da ação penal, consistente na existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade do delito narrado na inicial, recebo a denúncia.Registre-se e autue-se como ação penal.Cite-se o acusado para responde à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396).Anote-se que, não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (CPP, artigo 396-A, § 2º).2) Designo o dia 31/10/2016, às 14:00 horas, para a realização de audiência destinada à oferta da proposta de suspensão condicional do processo (fls. 52/53) ao acusado (Lei nº 9.099/95, artigo 89).Intime-se-o para comparecer ao ato acompanhado de advogado.3) Atualize (m)-se os antecedentes criminais do acusado, conforme requerido (fl. 52).Cientifique-se o Ministério Público.Intime-se.

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