Página 215 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Outubro de 2016

Junior, j. 03/04/2003)

Emque pese a aplicação dos incisos mencionados, entendo não ser cabível a aplicação do artigo 51, inciso IV, do CDC, que diz respeito às nulidades de cláusulas abusivas na medida emque não se trata de obrigação iníqua, abusiva ou que coloca o consumidor em desvantagemexagerada ou incompatível comsua boa fé ou equidade, assim, vencido o contrato e não pago, o mesmo deve-se submeter à execução, conforme prevê o artigo 1.433, inciso IV, do Código Civil, que não vislumbra a obrigatoriedade de notificação para este fim, senão vejamos:

"Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

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