Página 929 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Outubro de 2016

que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (págs. 1-5), e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, b). Custas pelas partes, cuja cobrança fica sobrestada em razão do benefício da justiça gratuita ora deferido. Oportunamente, arquivem-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.

ADV: ARTHUR SCHLICHTING DA SILVA (OAB 45369/SC)

Processo 030XXXX-82.2016.8.24.0035 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Requerente: O. A. P. - Requerido: R. X. - I- Defiro o benefício da justiça gratuita.II- Designo sessão de mediação familiar para o dia 21/11/2016, às 13:00 horas.III- Citese a parte ré e intime-se para comparecer ao ato. Se não houver acordo, poderá contestar, em 15 (quinze) dias, contados a partir da data designada.IV- Intime-se a parte autora para comparecimento pessoal, mediante apenas a intimação de seu procurador.V- Notifiquese o Ministério Público.

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