Página 323 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Outubro de 2016

unidade do serviço, nos termos do art. 119 parágrafo único das DGE. As guias de recolhimento de imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF (folha de pagamento), as guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e guias de recolhimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS são arquivadas em classificador próprio, por mês de competência, de acordo com o art. 126 inciso VII das DGE. O interino procedeu ao recolhimento do imposto de renda por meio do carnê-leão correspondente ao período de agosto/2015 a agosto/2016, bem como arquiva as respectivas guias no classificador próprio, nos termos do art. 126 inciso VIII das DGE. Existe arquivo das certidões negativas de tributos estaduais, federais e quitação do FGTS que comprovam a regularidade da sua situação contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, de acordo inciso II do art. do Decreto nº 6.106 e Provimento n. 45/2015-CNJ. São lançadas separadamente no livro Diário Auxiliar, de forma individualizada, as receitas oriundas da prestação dos serviços de diferentes especialidades, nos termos do art. 6º do Provimento n. 45/2015 do CNJ. O histórico dos lançamentos é sucinto e identificado de acordo com a natureza da despesa, de acordo com o art. 6º do Provimento n. 45/2015 do CNJ c/c art. 130 e seguintes das DGE. São lançadas somente as despesas relacionadas à serventia notarial e de registro, de acordo com o art. 8º do Provimento n. 45/2015 do CNJ. São arquivados em ordem cronológica e de data de lançamento as despesas do livro caixa, de acordo com o art. 132 § 3º das DGE. São arquivados os comprovantes das despesas efetuadas, incluindo os de retenção do imposto de renda, de acordo com o art. 8º, parágrafo único do Provimento n. 45/2015 do CNJ. Existe arquivo dos comprovantes das despesas efetuadas, incluindo os de retenção do imposto de renda, de acordo com o art. 8º parágrafo único do Provimento n. 45/2015 do CNJ c/c art. 132 das DGE. Verificou-se a inserção dos comprovantes de despesas em formato PDF no SIGEXTRA, nos termos do Provimento n. 008-CG, publicado no DJE n. 078 em 29 de abril de 2014. 2 – REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS: Livro em uso: a) Livro A – registro de nascimento, A-002, f. 139, nos termos do art. 568 inciso I das DGE; b) Livro B – registro de casamento, B-002, f. 054, nos termos do art. 568 inciso II das DGE, c) Livro B – Auxiliar registro de casamento, BAux-002, f. 012, nos termos do art. 568 inciso III das DGE; d) Livro C – registro de óbito, C-001, f. 023, nos termos do art. 568 inciso IV das DGE, e) Livro “C Auxiliar” – registro de natimorto, CAux-001, f. 002, nos termos do art. 568 inciso V das DGE; f) Livro D – registro de proclamas, D-002, f. 072, nos termos do art. 568 inciso VI das DGE e g) Livro F – Protocolo de Entrada ou Registros de Feitos, F-002, f. 074, nos termos do art. 568 inciso VIII das DGE. No Livro de Protocolo de Entrada (Livro F) são registrados os processos de habilitação para casamento e os procedimentos administrativos que envolvam registros ou averbações, pela ordem de entrada e em séries anuais, nos termos do art. 575 das DGE. O serviço de Registros Civis das Pessoas Naturais funciona em regime de plantão, domingos e feriados. O aviso contendo o número de telefone onde poderá ser encontrado o responsável está em local visível, na parte externa da serventia, a fim de prestar atendimento imediato em situações urgentes, nos termos do art. 120 c/c artigo 541, § 3º, ambos das DGE. As Declarações de Nascidos Vivos contém o número do registro e a data em que o ato foi praticado e são arquivadas em ordem cronológica, nos termos do art. 572 incisos VII das DGE. As Declarações de Óbito contêm o número do registro e a data em que o ato foi praticado e seu arquivamento é efetuado em ordem cronológica, de acordo com o artigo 572 inciso IV das DGE. É utilizada a ferramenta da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARPEN/SP para operacionalizar o sistema interligado das Unidades Interligadas criadas nos termos do artigo 3º do Provimento n. 13/2010-CNJ, nos termos do artigo 718 parágrafo único das DGE. Existe classificador específico para o arquivamento de MANDADO s e outros documentos a serem cumpridos, de acordo com o art. 572 inciso III das DGE. São remetidos comunicados dos nascimentos, casamentos e óbitos à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, de acordo com o art. 49 e § 1º da Lei n. 6.015/73 c/c o artigo 589 das DGE. Mensalmente são informados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os óbitos ocorridos até o dia 10º dia do mês subsequente, nos termos do art. 589 § 3º das DGE. O envio do comunicado ao Juiz Eleitoral da Zona em que está situada a Unidade de Serviço até o dia 15 de cada mês, em conformidade com o art. 589 § 2º das DGE. Quanto à averbação dos MANDADO s, os atos de averbação são efetuadas dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 718 das DGE. Observamos que no Livro BA-002, f. 12, o espaçamento entre linhas na escrituração é de 1,5, linha (uma vez e meia maior que o espaçamento simples entre linhas), conforme estabelece o inciso V do art. 113 das DGE. No Livro de Nascimento n. A-002, fls. 126 a 139, houve a regularização da escrituração, nos termos do inciso III do artigo 114 das DGE, isto é, sem espaços em branco. 3 – TABELIONATO DE NOTAS: - Livros em uso: a) Livro de Escrituras n. 74-E, f. 150; b) Livro de Procurações n. 17-P, f. 149 e c) Livro de Substabelecimento de Procurações n. 006-S, f. 026. Os livros contêm 200 (duzentas) folhas com o termo de abertura e de encerramento constando o número de folhas, o fim a que se destinam e a declaração de que as folhas se encontram numeradas e rubricadas, com local, data e a assinatura do interino, nos termos do art. 327 caput das DGE. É remetido quinzenalmente o comunicado referente aos atos práticos no tabelionato ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, nos termos do art. 506 das DGE. São controlados os atos de reconhecimento de firma nos casos de alienação de veículos, sendo feita por verdadeira, sendo indispensável à presença do alienante munido de identidade e CPF, elementos referentes à data do ato lavrado, o número do RENAVAN do veículo alienado e o nome completo e CPF do vendedor e, ainda, o nome do escrevente que praticou o ato, além do selo utilizado para o ato, nos termos do § 1º do art. 526 das DGE. O responsável comunica à Receita Federal do Brasil mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as aquisições ou alienações de imóveis, com observância ao estabelecido em regramento próprio e, particularmente, nas instruções normativas da RFB, nos termos do art. 372 das DGE. Nos atos notariais que tiveram por objeto alienação de imóveis constam no respectivo documento a expressão “EMITIDA A DOI”, nos termos do art. 373 das DGE. É feita menção no corpo do instrumento do ato notarial do número da pasta e a folha em que foi arquivado o documento referido, com remissões recíprocas, nos termos do art. 343 das DGE. As folhas utilizadas são guardadas em pasta própria, correspondente ao livro a que pertençam, até a encadernação, nos termos do art. 333 das DGE. O interino encaminha à Junta Comercial cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, no prazo máximo de três dias a contar da data da expedição, de acordo com o Provimento n. 42/2014 CNJ. Os caracteres contidos na escrituração dos livros da serventia estão com dimensão mínima equivalente à das fontes Times New Roman 12 ou Arial 12, de acordo com o inciso IV do art. 113 das DGE. O espaçamento entre linhas na escrituração dos livros é de 1,5 linha (uma vez e meia maior que o espaçamento simples entre linhas), conforme o estabelecido no inciso V do art. 113 das DGE. 4 – FISCALIZAÇÃO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS, SELOS E REMESSAS DE DADOS: A tabela de emolumentos e custas vigente está afixada em local bem visível e franqueada ao público, nos moldes do Provimento n. 029/2015-CG, Provimento Conjunto n. 004/2016-PR/CG e do disposto no art. 139 das DGE c/c o art. da Lei Federal n. 10.169/2000. É disponibilizado cartaz sobre a gratuidade nos termos do art. 175 das DGE c/c o art. 30 § 3º-C da Lei Federal n. 6.015/1973. Foi afixado cartaz correspondente à consulta do

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