Página 329 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Outubro de 2016

existente na serventia é suficiente para atender ao estoque mínimo semanal de atos, nos termos do § 3º, art. 165 das DGE. Quando possível, o selo digital de fiscalização está sendo inserido na margem direita do ato praticado, nos termos do art. 156 das DGE. São observadas as normas que dispõem sobre a prática de atos gratuitos, nos termos do art. 172 das DGE c/c o art. 39, inc. VI, da Lei Federal 8.935/1994. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais (registros e/ou averbações), financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, são enquadrados em uma única faixa de valores, cobrado de acordo com o previsto nos Códigos 302, a e 303, b, da Tabela III, extraído do valor total o percentual dos recursos próprios e o percentual financiado, aplicando-se neste a redução de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 290 da Lei Federal n. 6.015/73 e 6ª Nota Explicativa da Tabela III, do Provimento n. 029/2015-CG e Provimento Conjunto n. 004/2016-PR-CG. A abertura de Matrícula somente é cobrada nos casos previstos no Código 302, d da Tabela III, (fusão/unificação ou transferência de circunscrição), a requerimento do interessado e quando não houver ato de registro subsequente a ser praticado. Nos demais casos as matrículas são abertas de ofício, nos termos da 12ª Nota Explicativa da Tabela III, do Provimento n. 029/2015-CG e Provimento Conjunto n. 004/2016-PR-CG. A certidão de inteiro teor positiva ou negativa de ônus são cobradas, conforme o previsto no Código 304, d, da Tabela III, nos termos da 23ª Nota Explicativa da Tabela III, do Provimento n. 029/2015-CG, e Provimento Conjunto n. 004/2016-PR-CG. O Desarquivamento no Registro de Imóveis corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e é cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão, nos termos da 24ª Nota Explicativa da Tabela III, do Provimento n. 022/2014-CG. Nos registros de escrituras em geral e instrumentos particulares é inserido um selo no documento em que é certificada a prática do (s) ato (s) e, havendo mais de um registro ou averbação no mesmo documento apresentado, são inseridos tantos selos quantos forem os atos praticados, fazendo remissão do número do selo no respectivo registro/averbação, nos termos do Inc. IIdo § 3º do art. 171 das DGE. Na abertura de matrícula como ato autônomo o selo é inserido no requerimento que deu origem ao ato praticado, com remissão do número do selo no respectivo registro, nos termos do Inc. IVdo § 4º do art. 171 das DGE. Nos demais atos de registros o selo é inserido no documento que originou a prática do ato, com remissão do número do selo no respectivo registro, nos termos do Inc. IXdo § 3º do art. 171 das DGE. Nas averbações em geral (com ou sem valor declarado) é inserido um selo no documento em que é certificada a averbação, com remissão do número do selo no respectivo registro, nos termos do Inc. X do § 3º do art. 171. Nas certidões (incluídas as buscas) o selo é inserido na respectiva certidão, e havendo mais de uma folha, é aposto o selo na assinatura do responsável, nos termos do Inc. XI do § 3º do art. 171. No desarquivamento de documentos e processos o selo é inserido na certidão de atendimento feita no documento que originou o pedido de desarquivamento, nos termos do Inc. XII do § 3º do art. 171. A base de cálculo no registro de contrato de locação é o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses, quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses, nos termos da 1ª Nota Explicativa da Tabela V, do Provimento n. 028/2015-CG. No registro de contratos de alienação fiduciária, a base do cálculo é o valor do crédito principal concedido, nos termos da 3ª Nota Explicativa da Tabela V, do Provimento n. 028/2015-CG. No registro dos contratos de prestação de serviço com prazo determinado, o cálculo incide sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, toma o valor da soma de 12 (doze) parcelas mensais, nos termos da 6ª Nota Explicativa da Tabela V, do Provimento n. 028/2015-CG. São cobradas como averbações as alterações supervenientes que importam em modificações das circunstâncias constantes do registro originário, juntando-se aos autos que deu origem ao registro todos os documentos, com a respectiva certidão do ato realizado. Quando os documentos ficarem arquivados separadamente dos autos originários, neles constam remissões recíprocas, nos termos da 9ª Nota Explicativa da Tabela V, do Provimento n. 029/2015-CG. Na notificação que contém conteúdo financeiro, o registro faz-se pelo valor expresso no documento ou no seu anexo, quando houver. Neste caso não é cobrado o valor previsto no Código 503 da Tabela V (Acrescentada pelo Provimento n. 010/2013-CG, publicado em 02/05/2013), nos termos da 11ª Nota Explicativa da Tabela V, do Provimento n. 029/2015-CG. Nas diligências (Urbana ou Rural), para fins de notificação, é cobrada uma única vez, independentemente da quantidade de deslocamento realizado para a prática do ato (Acrescentada pelo Provimento n. 010/2013-CG, publicado em 02/05/2013), nos termos da 12ª Nota Explicativa da Tabela V, do Provimento n. 029/2015-CG. No ato de diligência só é cobrado nos casos em que o registrador ou seu designado para tal serviço, se deslocar até o endereço do devedor para a entrega da notificação, nos termos da 14ª Nota Explicativa da Tabela V, do Provimento n. 029/2015-CG. Nos registros em geral o selo é aposto próximo ao carimbo de registro no documento original a ser entregue à parte, com remissão do número do selo nas vias dos documentos arquivados na serventia, nos termos do inciso Vdo § 5º do art. 171 das DGE. Nas averbações em geral o selo é inserido no título ou documento em que foi certificada a respectiva averbação, com remissão do número do selo nas vias dos documentos arquivados na serventia, nos termos do inciso IV do § 5º do art. 171 das DGE. Nas diligências (rural ou urbana) o selo é inserido na certidão de diligência elaborada pelo registrador, às margens do documento que a ensejou, nos termos do Inc. VII do § 5º do art. 171 das DGE. É observado o valor dos emolumentos fixados para a prática dos atos, nos termos do art. 22, VIII, das DGE. 6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade. O Juiz Corregedor Permanente registra seus elogios ao Registrador Algmar José de Mesquita e à sua equipe, seja em relação à qualidade dos atos registrais, seja em relação ao atendimento público. Foi enaltecida a postura proativa do Registrador junto à sociedade local na promoção de projetos afetos não apenas à área do Direito Notarial e Registral, mas em áreas multidisciplinares. Nesse sentido, destacam-se os seguintes projetos: a) doações a entidades como Freis Carmelitas e Comunidade Terapêutica Nova Aliança; b) reconhecimento como Amigo do Corpo de Bombeiros Militar de Rolim de Moura; c) “Plante uma Árvore”, “Revitalização das áreas degradas dos Rios”, “Cofrinho do Hospital de Câncer de Barretos”, geridos pela Associação Empresarial de Rolim de Moura – ACIRM; d) Colaborador do Papai Noel dos Correios; e) Doação de Doces para a comemoração da Páscoa da EEFM PRISCILA RODRIGUES CHAGAS; f) Doação de Vitrais à Paróquia Nossa Senhora Aparecida; e g) Doação no valor de R$ 100,00 para a realização da 4ª Festa do Dia das Crianças do Bairro Cidade Alta Residencial Jatobá 2. No campo da atuação profissional, destacase a adesão da Serventia à ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registros, bem como o recebimento de prêmios de Qualidade Total Ouro e Diamante da ANOREG (anos 2013 e 2014) e 3 Prêmios Quality (Brasil, Mercosul e América Latina). O Oficial Algmar José de Mesquita também apresentou ao Juiz Corregedor Permanente informações sobre novo projeto assistencial que abraçou, denominado “Cada criança, uma esperança - Doe um material escolar a quem precisa!”. O projeto, em resumo, visa à arrecadação e doação de materiais escolares via coleta de cadernos, lápis, borrachas, etc. A coleta ocorrerá na Serventia e tem como público beneficiado alunos de baixa renda matriculados na rede púbica de ensino. Por outro lado, louva-se a preocupação do Registrador na qualificação profissional dos seus funcionários, mediante parcerias com Faculdade local (estágio acadêmico), bem assim a adoção de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle

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