Página 683 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Novembro de 2016

necessidade dos benefícios da assistência judiciária. Com efeito, o disposto no artigo , “caput”, da Lei nº 1.060/50, merece ser interpretado à luz do artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal e, portanto, os benefícios da assistência judiciária devem ser conferidos às pessoas comprovadamente pobres. Não vislumbro, no presente caso, a necessidade, sobretudo considerando a tomada, pela parte autora, de financiamento com vistas à aquisição de veículo, com comprovação de renda suficiente ao pagamento de prestações mensais com valores superiores a R$ 700,00 (fls. 01 e 13/17), bem como diante da contratação de advogado particular para representá-la. 2. Inconformada, argumenta a agravante, em síntese, que a documentação juntada aos autos comprova que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento próprio e o de sua família. A agravante pugna, pois, pela reforma da r. decisão e consequente concessão da benesse. 3. Recurso tempestivo. 4. Defiro a tutela requerida, concedendo efeito suspensivo à r. decisão de primeiro grau até o final do julgamento deste agravo, comunicando-se o DD. Juízo a quo. Em sede de cognição sumária, além de ser questão prejudicial em relação ao andamento do feito, vislumbro risco de dano de difícil reparação à agravante, tendo em vista a possibilidade de extinção da ação caso as custas processuais não sejam recolhidas no prazo aventado. 4. Nos termos do art. 99, II, CPC, determino que a agravante providencie, dentro de 10 (dez) dias, a juntada das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda completas. 5. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal, eventualmente juntando a documentação que entender necessária. 6. Dispensadas as informações a MM. Juíza a quo. Intimem-se. - Magistrado (a) Alberto Gosson - Advs: Glaucia Helena Pereira B de Paula Ribeiro (OAB: 133098/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109

Processamento 12º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113

DESPACHO

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