Página 541 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Dezembro de 2016

trafega pela direita.

No mesmo sentido, a jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NA VIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CORPORAIS. APRECIAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL PELO JUÍZO A QUO. QUANTUN INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1 -Inexistindo à época do acidente, sinalização indicativa da via preferencial em cruzamento, correta a aplicação do art. 29, III, c, do CTB, que prescreve a preferência do condutor que vier pela direita. 2 - Não se revelando extremamente diminuto e nem exageradamente elevado, bem como observando o princípio da razoabilidade, mantém-se a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3 - Tendo a apelante principal decaído de parte significativa de seu pleito, revela-se cogente a manutenção da sucumbência recíproca. Apelação e Recurso Adesivo conhecidos. Apelação desprovida e Recurso Adesivo parcialmente provido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar