CONSIDERANDO que, embora o Município de Itapuã do Oeste-RO, tenha extrapolou o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento), para despesas com pessoal, alcançando o percentual de 59,24% (cinquenta e nove
vírgula vinte e quatro por cento), da Receita Corrente Líquida, ao Final do exercício de 2015, contrariando as disposições do art. 20, III, b, da LC n. 101, de 2000, essa falha restou mitigada em razão da comprovada queda na arrecadação do Município que refletiu negativamente no valor da
Receita Corrente Líquida do período em apreço;