Página 1293 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Dezembro de 2016

R$12.055,12, valor dado à causa pelo (a) autor (a), de cujo recolhimento fica isento (a) na forma da lei.

Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2o, do CPC/2015, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário.

Transitado em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.

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