Ademais, os valores de R$ 231.654,20 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), de R$ 231.347,25 (duzentos e trinta e um mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), de R$ 17.134,00 (dezessete mil cento e trinta e quatro reais) e de R$ 113.907,05 (cento e treze mil novecentos e sete reais e cinco centavos, já são objetos da ação penal nº. 711.69.2014.8.10.0063 que tramita na 2ª Vara deste juízo.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu Francimar Marculino da Silva em relação ao delito previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº. 201/67, em razão do reconhecimento da prescrição, bem como para rejeitar a denúncia em relação ao delito previsto no art. 89 da Lei nº. 8.666/1993.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu por carta com AR.