modo que a regressão é medida imperativa.
Isso tudo, como de lei, configura falta grave apta a autorizar a regressão, nos precisos termos do art. 50, V e art. 118,1, ambos da LEP.
(...) Diante do exposto, ordeno a regressão de regime (art. 118,1 da LEP) do apenado Ariel Valetim de Melo, para o semiaberto.