Página 954 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Dezembro de 2016

aplicações financeiras, adotada como base de cálculo do PIS, anteriormente, a receita bruta operacional, conforme inciso V do artigo 72 do ADCT e artigo 44 da Lei 4.506/64. Precedentes da Turma e da Corte.

7. Em relação ao aumento de alíquota operado pela Lei nº 10.684/2003, não há discussão específica por parte da Impetrante, ora Apelante, senão somente reflexa, como conseqüência da alegada inconstitucionalidade da própria Lei que a antecede, ora afastada.

8. Consolidada a jurisprudência no sentido de que o regime aplicável à compensação é o vigente ao tempo da propositura da ação. Ajuizada a ação na vigência da Lei nº 10.637/2002 e da LC nº 104/2001, cujos requisitos legais devem, portanto, ser observados para efeito de compensação do indébito fiscal, recolhido a partir de julho/2003, nos termos da exordial.

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