inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:
"Apelação. Ação de sustação de cobrança c.c. cominação de obrigação de fazer. Preliminar de legitimidade passiva do nosocômio acolhida. Meritoriamente, as particularidades do caso em tela evidenciam a concretização do 'estado de perigo', o qual fulmina a cobrança dos valores levada a termo por ambas as rés. Demanda procedente. Sentença reformada, com inversão plena dos ônus da sucumbência. Recurso provido, uma vez acolhida a preliminar" (e-STJ fl. 1.027).
No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alegou violação dos artigos 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 sustentando que não foram sanados os vícios contidos no julgado recorrido, mesmo com a oposição de embargos declaratórios.