Página 123 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Dezembro de 2016

ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA OAB/DP-000001 APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Revisor: DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública

Ementa: Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação. Condenação nas penas do artigo 33 e 35 da lei 11.343/06. Recurso da defesa somente quanto à condenação ao crime de associação. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Réu preso em flagrante em ponto de vendas destinado ao tráfico e sob o domínio de violenta facção. Confissão em sede judicial. Senso comum demonstra a inexistência de `vendedores autônomos¿ em comunidades dominadas por facções criminosas. Maus antecedentes e reincidência devidamente sopesadas. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Lavrará o acórdão o (a) Exmo (a). Sr.(Sra.) DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO e DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO.

018. APELAÇÃO 040XXXX-90.2015.8.19.0001 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL

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