Página 1017 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Janeiro de 2017

apresentada, uma vez que, SMJ, as demais exigências do r. despacho da pág. 92, foram cumpridas. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, intime-se o (a) inventariante pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: MARIO DE OLIVEIRA MOCO (OAB 283786/SP)

Processo 101XXXX-24.2016.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.P. - Segundo a narrativa da causa de pedir, as partes estariam separadas de fato há considerável tempo. O autor, conforme alegou, reside atualmente em município diverso da residência da ré.Não bastassem essas considerações, registre-se a falta de elementos informativos sobre ameaças ou atos violentos (nem sequer boletim de ocorrência), ressaltando-se que a ré conta com 74 anos de idade. Não há outrossim, fundamento jurídico para a concessão da medida protetiva nesta sede de processo de divórcio, salientando-se a possibilidade, em tese, de conhecimento da pretensão em juízo cível com base no Estatuto do Idoso.Posto isso, indefiro a medida de proteção requerida.Relativamente à conta bancária, considerando-se que o autor é um dos titulares, eventual restrição à movimentação poderia ser providenciada extrajudicialmente. Nesse passo, observa-se que o autor teria solicitado a providência, por e-mail, conforme documentação juntada aos autos, faltando, entretanto, informe sobre a resposta.Diante disso, indefiro, por ora, a providência junto à instituição financeira, até que se comprove a impossibilidade da resolução extrajudicial, mediante a juntada de documento emitido pelo banco (como por exemplo a resposta ao e-mail). Outrossim, o autor deverá comprovar a cotitularidade da conta, caso a medida seja necessária.Diante das especificidades da causa e a extensão da pauta, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigos e 139, VI, do Código de Processo Civil).Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que conterá a íntegra da petição inicial e dos documentos.Defiro a justiça gratuita.Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei..Intime-se. - ADV: NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES (OAB 287782/SP)

Processo 101XXXX-58.2016.8.26.0020 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Geni Valim Santiago -Alvará expedido. A Requerente deve providenciar a impressão do mesmo via internet, com atenção ao prazo de validade. - ADV: CREUZA ROSA ARAUJO LUCAS (OAB 114152/SP)

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