verbis: “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos”.
Ademais, é consabido que para o ingresso nos cursos de graduação, em decorrência de aprovação no vestibular, mister se faz a comprovação da conclusão do ensino médio, que terá duração mínima de três anos, segundo orientação dos arts. 35, caput e 44, II, ambos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
A regra é muito simples: além da aprovação em processo seletivo (o vestibular é uma das suas modalidades), o candidato, obrigatoriamente, deve ter concluído o ensino médio em, no mínimo, três anos.