Página 4356 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Janeiro de 2017

verbis: “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos”.

Ademais, é consabido que para o ingresso nos cursos de graduação, em decorrência de aprovação no vestibular, mister se faz a comprovação da conclusão do ensino médio, que terá duração mínima de três anos, segundo orientação dos arts. 35, caput e 44, II, ambos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

A regra é muito simples: além da aprovação em processo seletivo (o vestibular é uma das suas modalidades), o candidato, obrigatoriamente, deve ter concluído o ensino médio em, no mínimo, três anos.

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