Página 168 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Janeiro de 2017

Proc. 008XXXX-32.2012.8.19.0001 - SENDAS S A (Adv (s). Dr (a). PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR (OAB/RJ-148285), Dr (a). ROBERTO QUIROGA MOSQUERA (OAB/RJ-148170), Dr (a). JOAO MARCOS COLUSSI (OAB/RJ-002414) X Município de Rio de Janeiro (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009) Sentença: Recebo os embargos posto que tempestivos, no mérito dou provimento parcial para excluir a obrigação do pagamento dos honorários advocatícios em favor da PGM, tendo em vista à adesão ao PPI CARIOCA.Comprove o embargante que efetuou o pagamento da guia compartilhada para a respectiva baixa, diante da necessidade de recolhimento das custas.

Proc. 009XXXX-43.2016.8.19.0001 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Sentença: Trata-se de Embargos à execução, sendo embargante ESTADO DO RIO DE JANEIRO e embargado o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.Considerando o cancelamento da CDA dos autos da execução fiscal numero 049XXXX-92.2014.8.19.0001, tendo esta sido extinta com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, conforme noticiado as fls. 08/09, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VI do NCPC, ante a perda superveniente do interesse.Certificado o correto recolhimento das custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.

Proc. 011XXXX-60.2000.8.19.0001 (2XXX.001.1XX702-7) - SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Adv (s). Dr (a). JULIANA SILVA PEIXOTO (OAB/RJ-205757), Dr (a). RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA (OAB/RJ-095490) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: FERNANDO GUERRA LOPES Despacho: Ao embargante sobre fls. 102 e seguintes.

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