Página 297 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Janeiro de 2017

PROCESSO: 00135397120168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANDREA LOPES MIRALHA Ação: Execução da Pena em: 11/01/2017 COATOR:JUÍZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DE BELEM AUTOR DO FATO:PAULO DE TARSO ARAUJO DAIBES JUNIOR. VARA DE EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS COMARCA DA CAPITAL SENTENÇA Processo nº 001XXXX-71.2016.8.14.0401 Cumpridor (a): PAULO DE TARSO ARAÚJO DAIBES JÚNIOR Analisados os autos, resta demonstrado o efetivo cumprimento da Medida Alternativa por parte do (a) autor (a) do fato, conforme atestado pelo Setor de Atendimento Interdisciplinar desta vara à fl. 39 dos autos, bem como pelo Diretor de Secretaria, conforme certidão de fl. 39 - verso. A digna representante do Ministério Público se manifestou às fl. 40 pela extinção de punibilidade devido o cumprimento integral. Posto isto, e tudo o mais que dos autos consta, este Juízo, com fundamento no art. 66, item II da LEP, e art. 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, aplicado por analogia, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO DE TARSO ARAÚJO DAIBES JÚNIOR. Cientifique-se o Ministério Público. Belém, 09 de janeiro de 2017. ANDRÉA LOPES MIRALHA Juíza de Direito Titular da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital

PROCESSO: 00148067820168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANDREA LOPES MIRALHA Ação: Execução da Pena em: 11/01/2017 AUTOR DO FATO:GISELLE SOCORRO DA SILVA CONCEICAO COATOR:JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM. VARA DE EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DA CAPITAL DESPACHO Processo nº 001XXXX-78.2016.8.14.0401 Por cautela, renovem-se as diligências de fl. 14, devendo o mandado para intimação da autora do fato ser expedido para o endereço constante da guia de execução (fl. 03), o qual coincide com o do termo de audiência de fl. 12. Belém, 09 de janeiro de 2017. ANDREA LOPES MIRALHA Juíza de Direito Titular da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital

PROCESSO: 00150223920168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANDREA LOPES MIRALHA Ação: Execução da Pena em: 11/01/2017 COATOR:JUÍZO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL AUTOR DO FATO:ANDERSON SANTOS GOES EYMARD. VARA DE EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DA CAPITAL DESPACHO Processo nº 001XXXX-39.2016.8.14.0401 Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do não - comparecimento do autor do fato (fl. 24-verso), apesar de devidamente intimado (fl. 24). Após, conclusos. Belém, 09 de janeiro de 2017. ANDREA LOPES MIRALHA Juíza de Direito Titular da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital

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