Página 732 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Janeiro de 2017

Matias, nascida em 08 de fevereiro de 2006, aos requerentes INÊS FRANCISCA DE PAULA DA LUZ e MANOEL FIDELIS DA LUZ, com fundamento nos artigos 1584, § 5º, do Código Civil e art. 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Observe-se a gratuidade, que ora lhe defiro. Deixo de condenar o requerido ante a ausência de resistência.Transitada em julgado lavre-se termo de guarda. Expeça-se certidão em favor do patrono dos autores em 100% e do curador especial em 60%, ambos da tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP), RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP)

Processo 100XXXX-70.2015.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.M.L. - Vistos. Apresente o autor o valor atualizado do débito.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)

Processo 100XXXX-57.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Luis Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Autos com vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)

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