Matias, nascida em 08 de fevereiro de 2006, aos requerentes INÊS FRANCISCA DE PAULA DA LUZ e MANOEL FIDELIS DA LUZ, com fundamento nos artigos 1584, § 5º, do Código Civil e art. 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Observe-se a gratuidade, que ora lhe defiro. Deixo de condenar o requerido ante a ausência de resistência.Transitada em julgado lavre-se termo de guarda. Expeça-se certidão em favor do patrono dos autores em 100% e do curador especial em 60%, ambos da tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP), RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP)
Processo 100XXXX-70.2015.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.M.L. - Vistos. Apresente o autor o valor atualizado do débito.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 100XXXX-57.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Luis Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Autos com vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)