Página 875 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Janeiro de 2017

Processo 103XXXX-95.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - SAM. - C.A.G. - Digam às partes, no prazo legal, sobre o laudo apresentado. - ADV: SÉRGIO GEROMELLO (OAB 223203/SP), NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT’ANNA (OAB 328620/SP)

Processo 103XXXX-67.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Stephany Cristina de Paula Silva - - Suelen Caroline Felix da Silva - - DEIVI LUCAS FELIX DA SILVA - Deivid Lucas da Silva - A autora deverá se manifestar no prazo legal, sobre a certidão de fls. 87, requerendo o que mais de direito. - ADV: GIOVANA MARIA GONÇALVES (OAB 227756/SP)

Processo 103XXXX-46.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.M. - F.L.M. - Vistos.Cumpria ao devedor atualizar seu endereço nos autos e, não o fazendo, fez incidir a presunção prevista no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Por tal motivo, declaro válida a notificação efetivada. Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito alimentar reclamado, com o abatimento dos valores já pagos pelo executado, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil.Após, dê-se oportunidade para o devedor conferir o novo cálculo e colha-se a manifestação do Ministério Público, voltando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARIA GONÇALVES (OAB 227756/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)

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