Página 112 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Janeiro de 2017

tornou impagável para quemse sustenta comparcos recursos financeiros; isso semfalar emflagrante afronta ao princípio da segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos termos da fundamentação. DECLARO EXTINTO o processo, comresolução de mérito (art. 487, inciso I, do CPC-15.). Custas na forma da lei. Semcondenação emhonorários, emface da revelia.Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496 do CPC-15; RESP 600596/RS).P.R.I.

PROCEDIMENTO COMUM

0010419-62.2XXX.403.6XX2 - GERMITERRA PRODUCAO COM E EXPORTACAO DE SEMENTES LTDA(SC010440 - EDILSON JAIR CASAGRANDE) X UNIÃO FEDERAL

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