Página 3 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Janeiro de 2017

Emerge do aludido Relatório Médico, emitido por Pediatra/Neonatologista do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, da Secretaria Municipal de Brumado-BA, solicitação de transferência para UTI pediátrica da criança ARTHUR LÁZARO SILVA MUNIZ, com urgência, devido gravidade e risco iminente.

Contudo, até a presente data, não foi disponibilizada referida transferência, fato que está colocando em risco a vida e a saúde do paciente ARTHUR LÁZARO SILVA MUNIZ.

O art. 196, da CF/88 e art. e 11, § 2º da Lei 8.069/90 contemplam a pretensão autoral e o art. 300 e ss. do NCPC respalda a a tutela de urgência pretendida, nos seguintes termos:

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