Página 332 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Janeiro de 2017

pelo cumprimento do ato, caso se faça necessário.INTIME-SE. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/ SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)

Processo 100XXXX-74.2016.8.26.0022 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Nilza Gardiollo Ribeiro - - Irene Gardiollo Ribeiro - Clóvis Ribeiro Gardiollo - Walter Luiz Martins - Nota de cartório: parte autora, comprovar nos autos o protocolo do ofício ao Posto Fiscal. - ADV: JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP)

Processo 100XXXX-43.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Augusto Barichello - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS.Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de sentença oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no incidente de execução de sentença movida por JOSÉ AUGUSTO BARICHELLO.Intimado o executado apresentou impugnação alegando excesso de execução ao apurar os valores devidos em face da forma divergente do cálculo da correção monetária, além de perseguir valores já pagos administrativamente.O embargado, devidamente intimado a manifestar-se, quedou-se silente (fl.78). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, prosseguindo-se a execução pelo valor total de R$13.915,72, atualizados até março/2016, exclusivamente ao autor. Atento para o reconhecimento jurídico do pedido, com fulcro nos arts. 85 e 90, ambos do CPC, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação (art 85, §§ 1ª e 3º, inc I, CPC), ressalvados os benefícios da gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório/precatório ao TRF da 3ª Região.Após a confecção do precatório/RPV e antes da assinatura digital deste juízo para pagamento, dê-se integral cumprimento ao artigo 10, Capítulo I, Título I, da Resolução 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal intimando-se as partes do teor do ofício requisitório/ RPV. Após, a realização do pagamento, intime-se o (a) autor (a) para manifestação, tornando-me conclusos para extinção da fase executiva e expedição do alvará de levantamento.P. R. I. - ADV: VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar